Leidiane Vianna Advocacia e Consultoria

Direito Animal

Quem é responsável se um cachorro foge durante uma hospedagem?

Por Leidiane Costa Vianna

Em regra, a responsabilidade é de quem estava com o animal sob seus cuidados no momento da fuga. Durante a hospedagem, o prestador assume a guarda temporária do cão e responde pelos cuidados que essa guarda exige.

O que a lei considera

A relação entre hotel e cliente é uma relação de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do prestador por falhas no serviço. Na prática, isso significa que não basta provar que a fuga foi um acidente: é preciso demonstrar que todos os cuidados razoáveis foram tomados.

O Código Civil também trata da responsabilidade de quem detém o animal. Quando o cão está sob a guarda do estabelecimento, eventuais danos causados a terceiros durante a fuga podem ser atribuídos a quem deveria estar cuidando dele.

Onde os contratos fazem diferença

Um contrato não elimina a responsabilidade, mas organiza os fatos. Informações sobre o comportamento do animal, histórico de fugas, porte e condições de saúde permitem avaliar se o dono informou corretamente os riscos e se o prestador adotou as precauções adequadas.

Para hotéis e hospedagens, a prevenção passa por documentação clara, registros de rotina e estrutura compatível com os animais recebidos. Para donos, vale pedir essas informações antes de contratar. Em qualquer um dos lados, uma situação concreta merece análise individual. Solicite uma análise inicial.

Leidiane Costa Vianna · OAB/SP nº 403.435

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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