Leidiane Vianna Advocacia e Consultoria

Família

Cachorro pode ser objeto de disputa ou guarda em um divórcio?

Por Leidiane Costa Vianna

Sim, e acontece com frequência. Apesar de a lei brasileira ainda classificar os animais como bens, os tribunais reconhecem cada vez mais que a relação entre pessoas e seus animais de estimação não se resolve como a partilha de um móvel.

Como os tribunais têm decidido

A jurisprudência já admite arranjos de convivência, com períodos alternados com cada um dos ex-companheiros, considerando o bem-estar do animal e o vínculo afetivo das partes. Em alguns casos, chega-se a falar em guarda compartilhada, por analogia ao direito de família.

O que o juiz costuma avaliar é quem cuidava do animal no dia a dia, as condições de cada residência e a rotina de cada pessoa. Registros de despesas, carteira de vacinação e comprovantes de quem levava ao veterinário podem pesar nessa análise.

O caminho mais seguro

Sempre que possível, o acordo é melhor do que a disputa. Definir por escrito com quem o animal ficará, como será a convivência e como as despesas serão divididas evita desgaste e dá previsibilidade para todos, inclusive para o animal.

Cada situação tem particularidades que merecem análise individual. Se você está passando por uma separação e o futuro do seu animal é uma preocupação, agende uma consulta.

Leidiane Costa Vianna · OAB/SP nº 403.435

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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