Leidiane Vianna Advocacia e Consultoria

Família

Quem paga as despesas do animal após a separação do casal?

Por Leidiane Costa Vianna

Não existe uma regra automática. Em geral, quem fica com o animal arca com as despesas do dia a dia, mas os tribunais já reconhecem a possibilidade de dividir esses custos entre o ex-casal, especialmente quando o animal foi adquirido durante a união e ambos mantinham vínculo com ele.

O que pode ser definido

As despesas costumam ser divididas em duas categorias: as rotineiras, como ração, higiene e petiscos, e as extraordinárias, como cirurgias, tratamentos e emergências veterinárias. É comum que o acordo ou a decisão judicial trate essas categorias de forma diferente.

Há decisões que fixam uma contribuição mensal, semelhante a uma pensão, para o animal que ficou sob os cuidados de uma das partes. Não é a regra, mas mostra como o tema vem evoluindo.

Por que definir isso por escrito

Sem um acordo claro, as despesas viram motivo de conflito constante: quem paga o veterinário, quem decide sobre tratamentos caros, o que acontece se um dos lados parar de contribuir. Colocar essas regras por escrito, dentro do acordo de separação, resolve a maior parte dessas discussões antes que elas aconteçam.

Se você precisa organizar essa questão na sua separação, entre em contato para uma análise do seu caso.

Leidiane Costa Vianna · OAB/SP nº 403.435

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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